🎉 DATA DO SORTEIO DA CAMPANHA "2º COMPRAR AQUI É BOM DEMAIS"! 🎉
terça, 17 de dezembro de 2024
A Campanha "Comprar Aqui é Bom Demais" está cada vez mais emocionante, e chegou a hora de celebrarmos juntos!
No dia 28 de dezembro, a partir das 15h30min, na Praça Ivaldino Gobbi, faremos o tão aguardado SORTEIO dos prêmios incríveis para os clientes que acreditaram e investiram no comércio local!
Prepare-se para uma tarde cheia de alegria com a presença especial do Palhaço Zuca e do Papai Noel. Participe, traga a sua família e vamos juntos celebrar o que temos de melhor!
Valorize o comércio da nossa cidade. Porque "Comprar Aqui é Bom Demais!"
📢 Confira o regulamento da campanha!
Todas as informações sobre como participar, os critérios de elegibilidade e o processo do sorteio estão disponíveis no regulamento oficial.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
2º COMPRAR AQUI É BOM DEMAIS
1. EMPRESA PROMOTORA
1.1. Razão Social: Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN.
1.2. CNPJ/MF n°: 78.687.316/0001-90
1.3. Endereço: Av. Castelo Branco, nº 657, Centro, CEP: 85610-000 – Renascença – PR.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a Concurso.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Renascença/PR.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. De 11/10/2024 a 27/12/2024.
5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Esta promoção é válida para todo consumidor, portador de Cadastro de Pessoa Física/CPF ou CNPJ, válido junto à Receita Federal, residente e domiciliado em território nacional, e que cumprir com todos os critérios de participação descritos no presente Regulamento.
5.2. Durante o período de participação da promoção e em horário de funcionamento do comércio local, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras realizadas em uma das lojas participantes identificadas, não cumulativo, o cliente receberá um cupom para preencher com seus dados e depositar em uma das umas identificadas para participar e concorrer.
5.3. Os cupons serão entregues pelas lojas participantes, as quais serão as únicas responsáveis pelo controle e distribuição dos mesmos.
5.4. Para participar da promoção e concorrer aos prêmios, o consumidor deverá, obrigatoriamente, preencher o cupom com letra clara e legível, e informar corretamente seus dados pessoais: nome completo, RG e/ou CPF, endereço completo e telefone. Em seguida, responder à pergunta do cupom, e depositá-lo em uma das umas identificadas da promoção até a data de 27 de dezembro de 2024.
5.6. Não serão aceitos cupons excedidos a data de limite de 27 de dezembro de 2024, bem como, não serão aceitos cupons na sede da Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN.
5.7. Produtos que não fazem parte da presente promoção: medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac, fumo e seus derivados, conforme determinado no Artigo 10 do Decreto n° 70.951/72, bem como fórmulas infantis, em cumprimento â Lei n° 11.265/06.
6. PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
6.1. Qual campanha entrega prêmios em Renascença?
7. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
7.1. DATA DO SORTEIO: 28/12/2024
7.2. HORÁRIO: Às 16h.
7.3. LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN.
7.4. ENDEREÇO DA APURAÇAO: Av. Castelo Branco, nº 657, Centro, CEP: 85610-000 – Renascença – PR.
8. PRÊMIOS
1º |
TV 50` |
2º |
Microondas 21 Lts |
3º |
Forno Eletrico 45 Lts |
4º |
Bicicleta |
5º |
Celular |
6º |
Cilindro elétrico |
7º |
Lavadora Tanquinho 04 Kgs |
8º |
Climatizador |
9º |
Airfryer |
10º |
Alexa |
11º |
Edredon |
12º |
Smartwatch |
13º |
JBL |
14º |
Fone de Ouvido |
15º |
Liquidificador |
16° |
Sanduicheira |
9. PREMIAÇÃO TOTAL:
9.1. Valor total em prêmios: R$ 10.170,90 (dez mil, cento e setenta reais e noventa centavos).
10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todas as urnas contendo os cupons participantes da campanha serão transportadas até a ACIREN, na data de 28 de dezembro de 2024, a partir das 8 (oito) horas da manhã, onde serão colocados em um recipiente central.
10.2. Os cupons serão acondicionados de forma segura e igualitária, de maneira que todos tenham a mesma possibilidade em ser contemplados. Um dos presentes fará o sorteio manual dos cupons. Na sequência, cada cupom sorteado será validado pelos responsáveis com base nos critérios definidos neste Regulamento.
10.3. Na validação do cupom, será verificado:
10.3.1. Se o cupom é original da campanha;
13.3.2. Se o cupom está corretamente e completamente preenchido, com informações claras e legíveis;
10.3.3. Se o sorteado respondeu corretamente à pergunta da promoção.
10.3.4. Se o sorteado atende aos critérios de participação descritos nos itens 5 e 6 do presente Regulamento;
10.3.5. Se o sorteado não se enquadra em um ou mais critérios de desclassificação, descritos no item 11 deste Regulamento.
10.4. Estando o sorteado em acordo com o Regulamento, o mesmo será considerado ganhador, vindo a ser comunicado e seu nome divulgado ao público.
10.5. Ocorrendo invalidação, um novo cupom será sorteado na sequência.
10.6. Cada empresa deverá indicar 1 (um) representante para acompanhar a apuração do sorteio na data e hora descritas no item 7, devendo informar a Secretária Executiva da Associação Comercial e Empresarial de Renascença – ACIREN, o nome do responsável, na data máxima de 23 de dezembro de 2024.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÄO:
11.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.2. A verificação com relação aos critérios de desclassificação será feita por ocasião da contemplação. Caso, por qualquer motivo, o contemplado esteja impedido de participar, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
11.3. Somente serão válidos os cupons recebidos na aquisição dos produtos referente às compras realizadas nas lojas participantes identificadas, no período de participação da campanha e durante o horário de funcionamento do comércio local, e que forem corretamente preenchidos e depositados em uma urna identificada, dentro deste mesmo período.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. Os nomes dos ganhadores serão divulgados na sede da ACIREN, no site www.aciren.com.br e redes sociais da Promotora.
12.2. Cada contemplado será comunicado no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, após a apuração, através de telefone (operadora e/ou WhatsApp), conforme informações registradas em seu cupom de cadastro.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
13.2. Para recebimento do prêmio, o contemplado deverá:
13.2.1. Apresentar original e cópia do RG e CPF, ou CNH;
13.2.2. Assinar o recibo de entrega conforme modelo disponibilizado pela Promotora;
13.3. Estes documentos, de posse da Promotora, comprovarão a entrega do prêmio.
13.4. A responsabilidade da ACIREN, junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável pelo mesmo, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
13.5. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro e será entregue ao ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data do sorteio, na sede da ACIREN. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do sorteio, o direito ao prêmio será considerado automaticamente renunciado, e o valor correspondente será revertido para a ACIREN.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, o contemplado estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação, propaganda e publicidade do resultado desta promoção.
14.2. Os dados dos consumidores cadastrados na presente promoção serão utilizados única e exclusivamente para fins de participação e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, ou Lei n° 13.709/2018. Os cupons permanecerão arquivados na sede da promotora pelo período de 05 (cinco) anos, conforme determinação da SRE/ME.
14.3. A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes na ACIREN, em www.aciren.com.br e lojas participantes.
14.4. A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
15. TERMO DE RESPONSABILIDADE
15.1. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
15.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
15.3. É vedada a apuração por meio eletrônico;
15.4. Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
15.5. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1°-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
15.6. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
15.7. As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações dos participantes serão, primeiramente, analisadas e resolvidas pela promotora.
15.8. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
15.9. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
15.10. O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
15.11. A promotora deverá anexar a Lista de Participantes no mural da sede (ACIREN), após o término do período de participação.
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